🔷Você sabia que as regras para se aposentar por idade mudaram desde 13/11/2019? Sim, a partir de agora, para se aposentar por idade, são necessários os seguintes requisitos:
• 65 anos de idade e 180 meses de carência, se homem;
• 60 anos de idade e 180 meses de carência, se mulher;
Obs.: A regra acima é válida somente para quem já tinha 65 anos de idade e 15 anos de contribuição até o dia 12/11/2019.
🔷Mas, não fique triste…
Para aqueles que começaram a trabalhar antes da Reforma e não possuem ainda 65 anos de idade nem os 15 anos de contribuição, foi criada uma Regra de Transição, segundo a qual:
Para o homem, é necessário:
65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
Para a mulher é necessário:
60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição.
IMPORTANTE!!!
OS AGRICULTORES E PESCADORES QUE TRABALHAM EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, OU SEJA, COM SEUS FAMILIARES, SÓ PRECISAM PROVAR A ATIVIDADE RURAL OU PESQUEIRA POR 15 ANOS E TER IDADE DE 60 ANOS SE HOMEM E 55 ANOS SE MULHER!!
FIQUEM LIGADOS…
📲Quer saber se já pode se aposentar? Entre em contato para podermos te ajudar!